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Comissão de Ética no Uso de Animais – CEUA

COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS (CEUA) – FATENE
A Portaria N° 01 de 10 de janeiro de 2022 nomeou os
membros da Comissão de Ética para Uso de Animais (CEUA) da Faculdade Terra
Nordeste (FATENE).

MEMBROS DO CEUA/FATENE

Mônica Aline Parente Melo Maciel, Bióloga, Doutora.
Anderson Pinto Almeida, Médico Veterinário, Doutor.
Camila Goersch Barroso, Médica Veterinária, Mestre.
Leonardo Alves Rodrigues Cabral, Médico Veterinário, Doutor.
Jordana Sampaio Leite, Bióloga, Doutora.

Calendário CEUA/FATENE - 2022

MÊS DATA HORÁRIO
JULHO 05/07/2024 14:00
AGOSTO 02/08/2024 14:00h

Importante

*O prazo para submissão de protocolos: sempre a primeira semana de cada mês.

**As reuniões mensais serão realizadas na segunda quarta-feira de cada mês.

CEUA FATENE

  • As aulas práticas do Curso de Medicina Veterinária e os Projetos de Pesquisa desenvolvidos dentro desta Instituição deverão ser previamente aprovados pelo CEUA.
  • Para análise das aulas práticas os docentes deverão preencher o formulário (ANEXO I) e entregar no CEUA para análise. A aprovação das aulas práticas pelo CEUA terão validade de dois anos. Caso haja modificação da metodologia durante este período será necessária nova análise. Ao final de cada aula prática o docente deverá preencher o formulário (ANEXO II) e entregar no CEUA até o final do semestre.
  • Para autorização de pesquisas realizadas na Instituição, o docente deverá entregar ceua@fatene.edu.br para análise. O pesquisador deverá ao final da pesquisa entregar o formulário (ANEXO IV) ao CEUA nas vias impressa e eletrônica.

FORMULÁRIOS:

  • ANEXO I Modelo do Formulário unificado para solicitação de autorização para uso de animais em ensino ou desenvolvimento de recursos didáticos.
  • ANEXO II: Modelo de relatório final de uso de animais em aulas práticas.
  • ANEXO III: Modelo do Formulário unificado para solicitação de autorização para uso de animais em experimentação.
  • ANEXO IV: Modelo de relatório final de uso de animais em pesquisa.
  • ANEXO V: Termo de Consentimento Livre e Esclarecido do Tutor
  • ÁREA E SUB ÁREA DO CONHECIMENTO CNPQ

Legislações Importantes

  • “LEI AROUCA”  LEI No 11.794, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008: Regulamenta o inciso VII do § 1 do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais; revoga a Lei n 6.638, de 8 de maio de 1979; e dá outras providências.
  • DECRETO N 6.899, DE 15 DE JULHO DE 2009: Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA, estabelece as normas para o seu funcionamento e de sua Secretaria-Executiva, cria o Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais – CIUCA, mediante a regulamentação da Lei n 11.794, de 8 de outubro de 2008, que dispõe sobre procedimentos para o uso científico de animais, e dá outras providências.
  • RESOLUÇÃO NORMATIVA, N° 13 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013: Dispõe sobre as Diretrizes da Prática de Eutanásia do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA, na forma do Anexo a esta Resolução Normativa.
  • RESOLUÇÃO NORMATIVA N°, 27 DE 23 DE OUTUBRO DE 2015: Dispõe sobre a utilização dos Formulários Unificados de Solicitação de Autorização para Uso de Animais em Experimentação (Anexo I) e de Solicitação de Autorização para Uso de Animais em Ensino ou Desenvolvimento de Recursos Didáticos (Anexo II), para a solicitação de autorização para uso de animais em ensino ou pesquisa científica pelas Comissões de ética no Uso de Animais – CEUAs, bem como sobre o Roteiro para Elaboração do Relatório Anual (Anexo III), e dá outras providências.
  • PORTARIA No 1.138, DE 23 DE MAIO DE 2014: Define as ações e os serviços de saúde voltados para vigilância, prevenção e controle de zoonoses e de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos, de relevância para a saúde pública.

PUBLICAÇÕES DO CONCEA

Orientações para RN 15/2013 – “Estrutura Física e Ambiente de Roedores e Lagomorfos mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica”

Orientações sobre a RN 15/2013

Por proposta da Câmara Permanente de Produção e deliberado pelo plenário do Concea, torna-se público o checklist de acompanhamento da Resolução Normativa nº 15/2013, que trata de “Estrutura Física e Ambiente de Roedores e Lagomorfos do Guia Brasileiro de Criação e Utilização de Animais para Atividades de Ensino e Pesquisa Científica”.

 

O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA informa que foi publicada, no Diário Oficial da União (22/02/2018), seção I, a Resolução Normativa nº 37, de 15 de fevereiro de 2018, que baixa a nova Diretriz da Prática de Eutanásia do CONCEA e revoga a Resolução Normativa nº 13, de 20 de setembro de 2013.

O texto completo da referida diretriz está disponível aqui

O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) informa que foram publicadas, no Diário Oficial da União e no site do Concea, as seguintes Resoluções Normativas referentes ao Guia brasileiro de produção, manutenção ou utilização de animais em atividades de ensino ou pesquisa científica:

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 40, DE 24 DE JULHO DE 2018.

Baixa o Capítulo “Estudos conduzidos com animais silvestres mantidos fora de instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica” do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica.

ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 40, DE 24 DE JULHO DE 2018.

Capítulo “Estudos conduzidos com animais silvestres mantidos fora de instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica” do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 41, DE 25 DE JULHO DE 2018.

Baixa o Capítulo “Cães e Gatos domésticos mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica” do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica”.

ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 41, DE 25 DE JULHO DE 2018.

Capítulo “Cães e Gatos domésticos mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica” do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica”

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 42, DE 25 DE JULHO DE 2018.

Baixa o Capítulo “Equídeos mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica” do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica”

ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 42, DE 25 DE JULHO DE 2018.
Capítulo “Equídeos mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica” do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica”

RESOL CFMV 1236-18-DEFINE CRUELDADE E MAUS-TRATOS.

LINKS INTERESSANTES:

Contato CEUA - FATENE

Rua Coronel Correia, n° 1119, Parque Soledade, Caucaia – CE

Telefone: (085) 3299-2815

E-mail: ceua@fatene.edu.br

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